Deliberação CBH-PP/ 003 /96 Cria a Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação - CT-PA.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Parágrafo Único do Artigo 5o de seu Estatuto, que possibilita a constituição de unidades especializadas;
Considerando o Artigo 4o , incisos I, III, IV, V, VI do Estatuto do CBH-PP onde define a competência da elaboração do Plano de Bacia e do Relatório de Situação Anual;
Considerando ser imprescindível a participação direta das organizações municipais, estaduais e da sociedade civil no debate, organização e proposição de matérias relativas ao planejamento regional a serem submetidas ao Plenário do Comitê;
Considerando a Deliberação CBH-PP/002/96 que aprovou Normas Gerais para a criação e funcionamento de Câmaras Técnicas,
Delibera:
Artigo1º Fica criada a Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação (CT-PA), no âmbito do CBH-PP, composta por:
I. 05 (cinco) Representantes do Estado:
II. 05 (cinco) Representantes dos Municípios:
III. 05 (cinco) Representantes da Sociedade Civil:
Artigo 2º Compete à CT-PA, além das atribuições definidas na Deliberação CBH-PP/002/96:
I. Subsidiar os trabalhos da Secretaria Executiva e do CORHI descentralizado na elaboração do Plano de Bacias e do Relatório de Situação;
II. Elaborar pareceres técnicos do interesse do Comitê, especialmente nas ações, projetos ou obras que tenham relação com o planejamento e o desenvolvimento regional;
III. Acompanhar a realização de estudos e atividades, por solicitação do Plenário ou da Presidência;
IV.Atuar como instância preliminar do CBH-PP na apreciação de programas de ação, financiamentos de interesse regional e proposição ao Plenário de priorização de projetos e obras.
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.